As doenças de notificação compulsória imediata estão descritas no anexo II da Portaria Ministérial Nº 5, de 21 de fevereiro de 2006.
Os agravos de notificação imediata, constantes do Anexo II da Portaria, devem ser notificados em, no máximo, 24 horas a partir do momento da suspeita inicial (não aguardar resultado laboratorial para realizar a notificação).
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| 1) | Outro tipo de emergência em saúde (ex: enchente ou contaminação por material químico, físico ou biológico e acidentes com produtos perigosos) - Pode envolver ou não doenças infecciosas Caso suspeito ou confirmado da seguinte doença de notificação imediata (Especifique na pergunta 2) Surto ou agregado de casos ou de óbitos pela seguinte doença infecciosa (Especifique na pergunta 3) Epizootia ou morte de animais que possam preceder ocorrência de doença em humanos
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